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Mostrando postagens de abril, 2015

Fim da Personalidade da Pessoa Natural

A personalidade se dá com o nascimento com vida, acompanhando o indivíduo durante toda a sua vida. E termina com o fim da existência da pessoa natural, ou seja, com a morte (art.  6º ,  CC ). Verificada a morte de uma pessoa, desaparecem, como regra, os direitos e as obrigações de natureza personalíssima (ex.: dissolução do vínculo matrimonial, relação de parentesco, etc.). Já os direitos não personalíssimos (em especial os de natureza patrimonial) são transmitidos aos seus sucessores. Num sentido genérico podemos dizer que há três espécies de morte: Real; Civil; Presumida. A doutrina acrescenta também a hipótese da Lei nº  9.140 /95 que reconheceu como mortos, para todos os efeitos legais (morte legal), os “desaparecidos políticos”. 1 Morte Real A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural

O caso dos Transexuais

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O melhor do direito agora em um portal novo para você! ​ Um fato muito interessante e atual tem sido o caso do transexual. Uma pessoa pode ter a forma de um sexo (ex: masculino), mas a mentalidade de outro (feminino). Notem que esta é uma situação diferente da do homossexual, pois este se sente atraído pela pessoa do mesmo sexo, mas não tem intenção de mudar de sexo. A jurisprudência vem acompanhando as modificações havidas nesta área. Atualmente há a possibilidade de cirurgia para a mudança de sexo em nosso País. Chama-se de transgenitalização a cirurgia para adaptar o corpo (sexo biológico) à mente (sexo psíquico) da pessoa. Atualmente há inúmeras decisões judiciais garantindo o direito dos transexuais de realizar a cirurgia de transgenitalização pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um “transtorno de identidade sexual” e a cirurgia como uma solução terapêutica. Para tanto, editou a resolução 1652 autorizando