Fim da Personalidade da Pessoa Natural
A personalidade se dá com o nascimento com vida, acompanhando o indivíduo durante toda a sua vida. E termina com o fim da existência da pessoa natural, ou seja, com a morte (art. 6º , CC ). Verificada a morte de uma pessoa, desaparecem, como regra, os direitos e as obrigações de natureza personalíssima (ex.: dissolução do vínculo matrimonial, relação de parentesco, etc.). Já os direitos não personalíssimos (em especial os de natureza patrimonial) são transmitidos aos seus sucessores. Num sentido genérico podemos dizer que há três espécies de morte: Real; Civil; Presumida. A doutrina acrescenta também a hipótese da Lei nº 9.140 /95 que reconheceu como mortos, para todos os efeitos legais (morte legal), os “desaparecidos políticos”. 1 Morte Real A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações. A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural