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Prestação Jurisdicional Satisfativa, uma ótica agradável do CPC/15.

É de notório saber que a função do Poder Judiciário é a prestação de uma tutela jurisdicional aplicando a lei em casos concretos e com isso resolvendo a lide. O Novo Código de Processo Civil definiu que a tutela jurisdicional deve buscar a efetividade, ou seja, produzir resultado resolutivo da demanda que encerre o evento conflitante. Nesse contexto, os meios satisfativos alternativos de solução de conflitos ganham um papel elementar para cumprir a norma principiológica, isso porque, esses meios são instrumentos que as partes livremente resolvem o litigio ou participam na escolha do árbitro, diminuindo assim a irresignação das partes e, por consequência, os recursos. Consoante o Código de Processo Civil, teremos como meios alternativos de solução de conflitos: 1- conciliação; 2- Mediação e 3- Arbitragem, os quais passamos a presta breves esclarecimento: 1.        A conciliação: trata-se de um instrumento consensual de solução de conflitos que se fundamenta na intermediação d