Poderes Administrativos: Uma visão simplificada.
Dos diversos princípios informadores do Direito Administrativo decorrem os poderes para as autoridades administrativas, fundamentais para que a finalidade de interesse público seja atingida, sobrepondo as necessidades coletivas às individuais, sobrepondo as necessidades coletivas às individuais. Nascem com a Administração, e são usados para que os objetivos previstos em lei sejam atingidos. Por isso, são chamados instrumentais, ou seja, são ferramentas para atingir os objetivos do Estado. O exercício do poder não é uma faculdade do administrador, é um “poder-dever”, a ser usado em benefício da coletividade: é irrenunciável. Em face do sempre presente princípio da legalidade, o exercício dos diversos poderes administrativos está adstrito aos contornos legais. Poder Vinculado Muitos doutrinadores não veem neste um poder propriamente dito, mas apenas um atributo dos outros poderes. Para o exercício desse “poder”, devem ser observados todos os contornos traçados pela lei, que não