Teorias do conceito do direito de ação

ntrodução

O direito de Ação, é o próprio direito de pedir a tutela jurisdicional, de solicitar ao Estado-Juiz o exercício do poder jurisdicional.
Tendo em vista que o Estado é detentor do monopólio jurisdicional, nasce o direito subjetivo das pessoas de acionarem o Poder Judiciário para resolver as lides.
Existem três correntes doutrinárias que buscam conceituar e definir a natureza do direito da ação, as quais passaremos a abordar.

Ação como direito autônomo e concreto

Nessa corrente doutrinária a Ação é um direito independente do Direito material[1](autônomo), contudo, para que o direito de ação seja concretizado, a decisão deverá ser favorável ao autor, ou seja, quem exerce a ação. Nessa ótica o direito da ação só seria praticado após uma decisão positiva a pretensão almejada, (concreto).

Ação como direito autônomo e abstrato

Na mesma visão da doutrina supra, a ação não depende do direito material sendo direitos autônomos. O direito material é ligado na relação fática das partes, já o direito da ação é o de buscar, pelas partes, a tutela jurisdicional.
Contudo a doutrina em tela diverge no ponto da concretude. Nessa corrente, o direito a ação é preexistente ao processo, não dependendo da decisão favorável ou negativa sobre a pretensão do autor.
O direito de ação é exercido quando existe a simples busca da solução da lide no judiciário, é o direito de ouvir o Estado-Juiz, com a pretensão aceita ou negada.

Teoria eclética do direito de ação

Nessa visão, o direito a ação não é absolutamente concreto ou abstrato, busca um bom senso entre as duas correntes supracitadas.
Essa corrente é adotada pelo Código de Processo Civil (CPC), e facilmente explicada utilizando o exemplo pátrio. A CF-88, em seu art. , inc. XXXV, traz o direito ação de forma abstrata, in verbis: “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.
Contudo, para o exercício do direito de ação é necessário o preenchimento de alguns requisitos, as chamadas condições da ação, configurando um aspecto de direito concreto.
A ausência desses requisitos pelo nosso CPC, é considerada carência da ação, inviabilizando o uso do direito de ação. Esse corrente doutrinária, introduzida porLiebman, foi adotada no Brasil.

[1] Direito material: relação jurídica material entre as partes do processo (autor e réu), que estão em conflito.

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